DECRETO Nº 25.562, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948.
Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a pesquisar caulim e associados no município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bairro Heliópolis, no distrito, município e Estado de São Paulo, numa área de doze hectares (12 ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a quatrocentos e setenta metros (470 m) no rumo magnéticos trinta e cinco graus e quinze minutos noroeste (35º 15’ NW), do centro da ponte da Avenida Almirante Delamare, sôbre o rio dos Meninos, e os lados divergentes dêsse vértice. têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quinze graus sudoeste (15º SW); trezentos metros (30 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW).
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei n.º 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho