DECRETO Nº 25.565, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcebíades Martins Fontes a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcebíades Martins Fontes a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, em terrenos situados no lugar denominado Araçáeiro no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 há), e limitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros (226 m), no rumo magnético vinte e nove graus noroeste (29º NW) do centro do portal da Capela do Araçáeiro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros. (2.000 m) e rumo oeste (W) magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho.