DECRETO Nº 25.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Venceslau Vieira da Silva e outros a pesquisar amianto e associados no município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Venceslau Vieira da Silva e outros proprietários a pesquisar amianto e associados em terrenos do imóvel denominado córrego da Nica, distrito de Rio Acima, município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares e cinqüenta ares (72,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no alto da Cachoeira, situada no córrego do Boladeiro e na divisa das terras da Companhia do Morro Velho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), oito graus nordeste (8º NE); quinhentos e trinta metros (530 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); duzentos e oitenta metros (280 m), norte (N); trezentos e sessenta metros (360 m) dezenove graus nordest (19º NE); novecentos metros (900 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); trezentos e quarenta metros (340 m), sul (S); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho