DECRETO Nº 25.568, DE 24 DE setembro DE 1948.

Autoriza Costa Braga & Filhos a pesquisar calcário no município de Caxias, do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Costa Braga & Filhos a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, numa área de quarenta e seis hectares e setenta ares (46,70 ha) localizada no lugar denominado São José, na data Tigre, distrito e município de Caxias, do Estado do Maranhão e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no entroncamento das estradas de rodagem São João  – Arão Reis e Arão Reis – Brejinho e os lados, a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE); novecentos metros (900 m), oeste (W); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sul (S); quinhentos e quarenta metros (540 m), este (E); quinhentos metros (500 m), onze graus e trinta minutos sudoestes (11º 30’ SW); o lado mistilíneo da poligonal é o eixo da rodovia São João – Arão Reis e compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho