DECRETO Nº 25.569, DE 24 DE setembro DE 1948.

Aceita doação de terreno situado no bairro dos Afogados, cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Artigo único. Fica aceita para todos os efeitos a doação que o Estado de Pernambuco faz à União de um terreno denominado “Logradouro”, situado no Giquiá, bairro dos Afogados, da cidade de Recife, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 211.891, de 1947.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro