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DECRETO Nº 25.574, DE 24 DE setembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe E da carreira de Servente (Decreto-lei n.º 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da nomeação de Aiu José Caselgrandi Kurtz dos Santos, Arnaldo dos Santos Marinho, Darlindo Julião França, Galhardo Carvalho Santos, Heráclito Barbosa Lima, Randolfo Medeiros dos Reis, para outro cargo, da aposentadoria de Fernando de Castro Vassol e do falecimento de José Seixas Barreiros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro