DECRETO Nº 25.576, DE 24 DE setembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe 5 da carreira de Maquinista Marítimo do  Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da transferência de Emílio do Carmo Dutra, da promoção de João dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro