DECRETO Nº 25.584, DE 24 DE setembro DE 1948.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1948, o prazo para a concessão da Medalha de Guerra, criada pelo Decreto-lei n.º 6.795, de 17 de agosto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1948, o prazo estipulado no artigo 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 16.821, de 13 de outubro de 1944, para concessão da Medalha de Guerra, criada pelo Decreto-lei 6.795, de 17 de agosto de 1944.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa