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DECRETO Nº 25.585, DE 27 DE setembro DE 1948.

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n.º MES 24.917-38,

Decreta:

Art. único. O Colégio Estadual de Campos, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto n.º 11.935, de 17 de março de 1943, passa a denominar-se Colégio Estadual do Liceu de Humanidades de Campos.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani