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DECRETO Nº 25.587, DE 27 DE setembro DE 1948.

Autoriza o Ginásio Pio X, com sede em João Pessoa, a funcionar com colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei n.º 4245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

Art. 1.º O Ginásio Pio X, com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba, fica autorizado a funcionar com colégio.

Art. 2.º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Pio X.

Art. 3.º O reconhecimento que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Pio X, considerar-se-á quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani