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DECRETO Nº 25.590, DE 27 DE setembro DE 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para pagamento a ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 317, de 6 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial de Cr$ 162.226,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e seis cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de vencimentos, relativos ao período de 1 de janeiro a 30 de abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçu que integraram a Comissão de Inventário e entrega dos bens pertencentes ao referido Território.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro