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DECRETO Nº 25.592, DE 27 DE setembro DE 1948.

Aceita a doação de imóvel situado no município e comarca de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e de acordo com os arts. 1.165 e1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica aceita para todos os efeitos a doação que o Estado de Sergipe faz à União do terreno e benfeitorias que constituam o imóvel denominado – Patronato Agrícola do Quissamã, situado no município e comarca de São Cristóvão, no mesmo Estado, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 175.501, de 1947.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro