DECRETO Nº 2.593, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Jurandir Monteiro de Arroxelas a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jurandir Monteiro de Arroxelas a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Rotscheld Vieira de Queirós e Antônio Correia Dias, na fazenda de Cachoeira, distriot de Euclidelânida, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e quarenta hectares (440 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade do caminhamento retilíneo partindo da confluência do córrego maravilha no rio Negro, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295 m), oitenta e nove graus e quinze minutos nordeste (89º 15’ NE); noventa e dois metros (92 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos (14º 45’ NW); os lados da poligonal, partindo da extremidade do caminhamento referido, assim se definem, segundo seus comprimentos e rumos magnético: setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º  45’ NW); oitocentos e seis metros (806 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE); três mil metros (3.000 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30 SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); dois mil setecentos e quarenta metros (2.740 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 4.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho