DECRETO Nº 25.594, DE 28 de setembro DE 1948.

Concede à Sociedade Fluorita Sabugi Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei n° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei n° 936, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida à Sociedade Fluorita sabugi Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade iimitada, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho