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DECRETO Nº 25.596, DE 28 de setembro DE 1948.

Concede a Companhia Leste de Cimento Portland autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° 1, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 938 de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida a  Companhia Leste de Cimento Portland, sociedade anônima com sede nesta Capital, constituída pela escritura pública de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), lavrada às fls. 40 do livro número mil e oitenta e sete (1.087) do Cartório do 5° Ofício de Notas desta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em igor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho