DECRETO Nº 25.597, DE 28 DE setembro DE 1948.
Renova o Decreto n.º 19.956, de 16 de novembro de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Loura Filho, pelo Decreto número dezenove mil novecentos e cinqüenta e seis (19.956), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar calcário, calcita e associados no município de Matozinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho