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DECRETO Nº 25.598, DE 28 DE setembro DE 1948.

Renova o Decreto n.º 19.758, de 9 de outubro de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Reinhold Wendel, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e cinqüenta e oito (19.758), de nove (9) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar calcário, calcita, mármore, minério de chumbo e associados no município de Iporanga do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.340,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho