DECRETO Nº 25.599, DE 28 de setembro DE 1948.
Aprova o aumento de capital e a alteração estatutária da Companhia Bandeirante de Seguros gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso L da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Bandeirante de seguros Gerais, com sede na capital do estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 14.762. de 15 de fevereiro de 1944, assim como o aumento do capital de Cr$ 3.000.000,00 para Cr$ 6.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraoridnárias realizadasa 8 de julho e 3 de agôsto de 1948.
Art. 2° A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morgan Figueiredo