DECRETO Nº 25.601, DE 28 de setembro DE 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 4.270, de 10 de dezembro de 1901, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.

I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:

a) supressão dos parágrafos 1° e 2° do art. 23 passando o § 3° a constituir o parágrafo único.

b) substituição, no § 2° do artigo 14 das expressões “oito e cinco” por “dez e sete”.

II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária  dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2° A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo