DECRETO Nº 25.603, DE 28 de setembro DE 1948.
Concede à firma “E. G. Fontes & cia”. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “E.G. Fontes & Cia.”,
decreta:
Artigo único. É concedida à firma “E. G. Fontes & Companhia, com sede nesta cidade do rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrde com o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações que apresentou, firmadas em 14 de dezembro de 1935 e 2 de setembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo