DECRETO Nº 25.607, DE 28 DE setembro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Alvim Carvalho da Silveira a pesquisar diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvim Carvalho da Silveira a pesquisar diamantes em terrenos de propriedade de Irmãos Carvalho, no lugar denominado Palmital distrito de Detas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e cinqüenta e sete ares (33,57 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e dois metros (92 metros) no rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE) da confluência do córrego Palmital, no ribeirão Andrequiã ou Cachimbos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dez metros (810 m), um grau noroeste (1º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); trezentos metros (300 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); trezentos e quatorze metros (314 m). cinqüenta graus sudeste (50º SE); seiscentos sessenta e quatro metros (664 m), um grau sudeste (1º SE); trezentos metros (300 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho