DECRETO Nº 25.611, de 4 de outubro de 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que o Ministério da Marinha quer fazer a Prefeitura Municipal de Jaguação, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção da sede da Agência da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, naquela cidade.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha

Ovídio Xavier de Abreu