Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.612, DE 5 DE OuTUBRO DE 1948
Aceita doação de terreno situado no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Artigo único. Fica aceita, para todos os efeitos a doação, que faz a Prefeitura de Dourados, Estado do Mato Grosso à União , de um terreno situado na referida cidade, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 129.385, de 1948.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Ovídio Xavier de Abreu