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DECRETO Nº 25.612, DE 5 DE OuTUBRO DE 1948

Aceita doação de terreno situado no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Artigo único. Fica aceita, para todos os efeitos a doação, que faz  a Prefeitura de Dourados, Estado do Mato Grosso à União , de um terreno situado na referida cidade, tudo de  acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 129.385, de 1948.

Rio de Janeiro, 5 de outubro  de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Ovídio Xavier de Abreu