DECRETO N

DECRETO N. 25.613 – DE 05 DE OUTUBRO DE 1948

Aceita doação de terreno situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Artigo único. Fica aceita, para todos os efeitos, a doação, que faz à União a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de um terreno situado no lugar denominado “Invernadinha do Cará-Cará”, no citado Município, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 250.080, de 1945.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Ovídio Xavier de Abreu.