DECRETO Nº 25.616, DE 5 DE OuTUBRO DE 1948.
Aprova a reforma dos estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto n. ° 14.728 de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1.° Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sociedade que opera em crédito real, realizada em Assembléia Geral Extraordinária de 15 de março de 1948.
Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Ovídio Xavier de Abreu