DECRETO Nº 25.617, DE 5 DE OTUBRO DE 1948

Aprova o aumento de capital da sociedade que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto n. ° 14.728 de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1.°  Fica aprovado o aumento de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,00) para quarenta milhões (Cr$ 40.000.000,00) do capital destinado às operações no país, do Banco Ítalo-Belga S.A., com sede em Antuérpia, Bélgica, de acôrdo com as decisões de seu Conselho de Administração em reuniões de 22 de dezembro de 1947 e 25 de junho de 1948.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Ovídio Xavier de Abreu