DECRETO Nº 25.618, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, as faixas de terras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. De acôrdo com os artigos 141, § 16, da Constituição, 5.°, alíneas h, i e j e 6.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, são declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, as faixas de terras representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, situadas, uma entre as estacas 178 + 13,00m e 239 + 1,60m, com a área total de 49.451 metros quadrados, e a outra entre as estacas 880 + 13,60m e 903 + 16,80m, com a área total de 9.264 metros quadrados, do trêcho de Jaú a Bauru, ambas no município e comarca de Pederneiras e Distrito de Paz de Guaianás, e de propriedade do Sr. Joaquim Lopes de Morais, necessárias aos serviços de melhoramento do traçado e alargamento da bitola e à passagem da linha de transmissão para eletrificação do referido trêcho, aos quais se referem o Decreto n.° 21.363, de 1 de julho de 1946 e as Portarias números 1.041, de 1 de novembro de 1944, e 740, de 16 de agôsto de 1946, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana