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DECRETO Nº 25.619, DE 5 DE OUTUBRO DE 1948.

Aprova projetos e orçamentos para obras na esplanada da Estação de Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 8.° do Decreto-lei n.° 4.176, de 13 de março de 1942;

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, relativos às obras a serem executas, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na esplanada da estação de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, devendo as despesas respectivas, na importância de Cr$ 5.130.586,60 ( cinco milhões, cento e trinta mil e quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), correr, neste exercício, à conta do Orçamento Geral da República, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-11-b) – Prolongamento Campo Grande – Ponta Porã, e, nos exercícios vindouros, à conta das dotações orçamentárias que forem votadas para as referidas obras.

Rio de Janeiro, 5 de outubro  de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana