DECRETO Nº 25.625, de 6 de outubro de 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da escola Militar de Resende, para igual tabela da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida, uma função de auxiliar de escritório, referência X, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Resende, para idêntica tabela da Secretária Geral do Ministério da Guerra, ambas do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A função que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante – Francisco Pedro dos Santos

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro  de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Conrobert P. da Costa