DECRETO Nº 25.625, de 6 de outubro de 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da escola Militar de Resende, para igual tabela da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica transferida, uma função de auxiliar de escritório, referência X, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Resende, para idêntica tabela da Secretária Geral do Ministério da Guerra, ambas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A função que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante – Francisco Pedro dos Santos
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Conrobert P. da Costa