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DECRETO Nº 25.626, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 36.000m2 (trinta e seis mil metros quadros), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área, situada à margem da Estada Geral São Leopoldo – Pôrto Alegre, nos arrabaldes da Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade atribuída a Gustavo Gschwenter e sua espôsa Margarida Gschwenter.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à ampliação da zona de segurança do quartel em que se acha atualmente instalado o I/6º Regimento de Obuzes 105.

Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI – 14 – 17, do Anexo 19 do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.

Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa