DECRETO Nº 25.627, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área, situada à Rua Marechal Floriano Peixoto, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade atribuída a Carlos Gerkens.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à instalação de diversos serviços do Estabelecimento de Subsistência da 3.ª Região Militar.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelas Economias Administrativas do citado Estabelecimento, na forma prevista no inciso 1 do artigo 90 do “regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar”, aprovado pelo Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939.
Art. 4º Fica o Ministro da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 6 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa