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DECRETO Nº 25.627, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área, situada à Rua Marechal Floriano Peixoto, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade atribuída a Carlos Gerkens.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à instalação de diversos serviços do Estabelecimento de Subsistência da 3.ª  Região Militar.

Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelas Economias Administrativas do citado Estabelecimento, na forma prevista no inciso 1 do artigo 90 do “regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar”, aprovado pelo Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939.

Art. 4º Fica o Ministro da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa