DECRETO Nº 25.628, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948.

Concede a E. Renner & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à E. Renner & Cia. Ltda., Sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede em Passo da Mangueira, município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 938, de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos me vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. Dutra

Daniel de Carvalho