decreto nº 25.629, de 6 de outubro de 1948.
Renova o Decreto n.º 20.610, de 19 de fevereiro de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leão Barroso, pelo Decreto número vinte mil seiscentos e dez (20.610), de dezenove (19) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar urfa e associados no município de Saquarema do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Podução Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho