DECRETO Nº 25.635, DE 6 DE OUTUBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro José Martins de Serpa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martins de Serpa a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade e de João Batista de Resende, situados no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área medindo vinte hectares e trinta e cinco ares (20,35 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice no quilômetro cento de dezoito (km 118) da linha Rêde Mineira de Viação, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta e quatro metros (954 m), dez graus nordeste (10º NE); trezentos e cinco metros (305 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.