DECRETO Nº 25.645, DE 7 DE outubro DE 1948.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Biometria Médica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Biometria de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2.º A despesa decorrente da execução do disposto no presente decreto, na importância de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 17 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE – SERVIÇO DE BIOMETRIA MÉDICA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

-

3

.....................

Médico..........

-

XVIII

-

Ordinária

1

3

Médico.........

Médico.........

XXI

XVIII

Ordinária

Ordinária