DECRETO Nº 25.645, DE 7 DE outubro DE 1948.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Biometria Médica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Biometria de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2.º A despesa decorrente da execução do disposto no presente decreto, na importância de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 17 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE – SERVIÇO DE BIOMETRIA MÉDICA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
- 3 | ..................... Médico.......... | - XVIII | - Ordinária | 1 3 | Médico......... Médico......... | XXI XVIII | Ordinária Ordinária |