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DECRETO Nº 25.647, DE 11 DE outubro DE 1948.

Altera a redação do art. 8.º do Regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 20.940, de 9 e abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º O artigo 8.º do Regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha, aprovado pelo Decreto número 20.940, de 9 de abril de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º O Departamento Técnico compreenderá:

a) As Divisões de Medicina e de Cirurgia;

b) Os Serviços Técnicos Especializados.

§ 1.º A Divisão de Medicina será constituída dos seguintes serviços clínicos:

a) Clínica Médica que compreenderá:

1 – Medicina Geral;

2 – Doenças de Nutrição;

3 – Cardiologia.

a) Clínica Médica Homeopática;

b) Clínica Tisiológica;

c) Clínica Neuro-Psiquiátrica;

d) Clínica Dermatológica e Sifilográfica;

e) Clínica de Doenças Infecto-contagiosas

f) Clínica Veneriológica;

g) Serviço de Alergia Clínica;

h) Serviço e Triagem;

i) Outros Serviços Clínicos que se façam necessários ao desenvolvimento dos Hospitais.

§ 2.º A Divisão de Cirurgia será constituída dos seguintes Serviços Clínicos:

a) Clínica Cirúrgica que compreenderá:

1 – Cirurgia Geral;

2 – Traumatologia e Ortopedia;

3 – Proctologia.

a) Clínica Urológica;

b) Clínica Oftalmológica;

c) Clínica Oto-rino-laringológica;

d) Clínica de Cirurgia Plástica;

e) Clínica Odontológica;

f) Serviço de Anestesia;

Serviço de Transfusão de Sangue; e

Outros Serviços Clínicos que se façam necessários ao desenvolvimento dos Hospitais.

§ 3.º Os Serviços Técnicos Especializados terão a seguinte constituição:

a) Raios X e Fisioterapia;

b) Laboratório de Análises Clínicas;

c) Anatomia e Histologia Patológica;

c) Farmácia; e

d) Outros Serviços Técnicos Especializados que se tornem necessários ao desenvolvimento dos Hospitais”.

Art. 2.º O preente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha