DECRETO N

DECRETO N. 25.651 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Abre a Presidência da República o crédito especial de Cr$ 3.750,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a José de Araújo Vieira.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 176. de 10 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito especial de três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.750,00), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que fez Juiz Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira, no exercício de 1947.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127º da Independência e 66º da República.

Eurico G. Dutra.

Ovídio Xavier de Abreu.