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DECRETO Nº 25.654, DE 12 DE outubro DE 1948.

Aprova projeto e orçamento do terceiro trecho da linha férrea Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 66.589.574,60 (sessenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), os quas com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do terceiro trecho da linha férrea Belo Horizonte – Itabira – Peçanha, no Estado de Minas Gerais, numa extensão total de 40.050 quilômetros, devendo as despesas respectivas ser custeadas pelos recursos orçamentários atribuídos ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana