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DECRETO Nº 25.658, DE 12 DE outubro DE 1948.

Declara de utilidade pública a Beneficência Popular, de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Beneficência Popular, com sede na cidade de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, ao qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91; de 20 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,

Declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Beneficência Popular, com sede em Alvinópolis, Estado de Minas Gerais,

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa