Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.658, DE 12 DE outubro DE 1948.
Declara de utilidade pública a Beneficência Popular, de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Beneficência Popular, com sede na cidade de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, ao qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91; de 20 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,
Declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Beneficência Popular, com sede em Alvinópolis, Estado de Minas Gerais,
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa