DECRETO Nº 25.662,DE 14 DE OUTUBRO DE 1948.
Altera o parágrafo único do art. 2.º do Decreto n.º 8.738, de 11 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 8.738, de 11 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As instituições de previdência social sòmente poderão emitir apólices em favor de seus próprios segurados ou de segurados de instituições congêneres.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. Dutra.
J. O. Lima Pereira.