decreto nº 25.666, de 14 de outubro de 1948.

Modifica o Regulamento de Promoções dos Funcionários Públicos Civis da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 18 do Regulamento de Promoção, expedido pelo Decreto n.º 24.646, de 10 de março de 1948:

“Parágrafo único. A exigência dêste artigo não se aplica aos funcionários que houverem ingressado na carreira em data anterior à vigência do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Decreto-lei n.º 1.713, de 28 de outubro de 1939)”.

Art. 2.º Êste Decreto vigorará a partir da vigência do aludido Regulamento de Promoção.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

ADROALDO Mesquita da Costa.

Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.

Hildebrando Accioly.

Ovidio Xavier de Abreu.

Clóvis Pestana.

Daniel de Carvalho.

Clemente Mariani.

J. O. Lima Pereira.

Armando Trompowsky.