Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.677, de 15 de outubro de 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe “I” da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude das exonerações de Adolfo Diz Ventura e Jaime de Oliveira Meditsch, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky