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DECRETO Nº 25.678, DE 18 DE outubro DE 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistada Divisão do Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

Engenheiro

....................

 

XXVII

 

T. O.M.

 

4

4

Engenheiro

.......................

 

XXVII

 

 

 

1

4

5

10

Auxiliar de Engenheiro

.....................

.....................

.....................

 

 

 

XVIII

XV

XIV

 

 

T.O. M.

T.O. M.

T.O. M.

 

 

1

4

5

10

Auxiliar de Engenheiro

........................

........................

........................

 

 

XVIII

XV

XIV

 

 

 

1

1

Auxiliar de Engenheiro

....................

 

 

XVIII

 

 

T. O.M.

 

 

1

1

Inspetor Especializado

.......................

 

 

XXVII