DECRETO Nº 25.678, DE 18 DE outubro DE 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistada Divisão do Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 | Engenheiro .................... |
XXVII |
T. O.M. |
4 4 | Engenheiro ....................... |
XXVII |
|
1 4 5 10 | Auxiliar de Engenheiro ..................... ..................... .....................
|
XVIII XV XIV |
T.O. M. T.O. M. T.O. M. |
1 4 5 10 | Auxiliar de Engenheiro ........................ ........................ ........................ |
XVIII XV XIV |
|
1 1 | Auxiliar de Engenheiro .................... |
XVIII |
T. O.M. |
1 1 | Inspetor Especializado ....................... |
XXVII |
|