decreto nº 25.681, de 18 de outubro de 1948.

Revoga o Decreto n.º 20.884, de 29 de março de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1.º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas pelo Decreto número vinte mil oitocentos e oitenta e quatro (20.884), de vinte e nove (29) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar salgema no município de Continguiba, do Estado de Sergipe.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho