DECRETO Nº 25.685, DE 18 DE OUTUBRO DE 1948.
Autoriza o cidadã brasileira Maria Mousallen Quadros a pesquisar diamantes e carbonatos no município de Marabá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado cidadã brasileira Maria Mousallen Quadros a pesquisar diamantes e carbonatos em terras de domínio da União, numa área medindo setenta e três ares (0,73 ha) situada no local denominado Samaúma, distrito e município de Maringá, Estado do Pará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50 m), no rumo magnético setenta e sete graus nordeste (77° NE) da confluência do Canal tunda Borges com o Canal Maria Moussalen ou Canalzinho, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e três metro (73 metros), norte (N); cem metros (100 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.