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DECRETO Nº 25.687, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948.

Torna sem efeito o Decreto número  25.479, de 10 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto n.° 25.479, de 10 de setembro de 1948, que autorizou o Serviço do Patrimônio da união a aceitar a doação de um terreno, que ao Ministério da Marinha, quer fazer a Prefeitura Municipal de Januária, Estado da Bahia

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Sílvio de Noronha

Ovídio Xavier de Abreu