DECRETO Nº 25.688, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno, que, ao Ministério da Marinha, quer fazer a Prefeitura Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, para a construção da sede da Agência da Capitania dos Portos Fluviais de São Francisco, naquela Cidade.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Sílvio de Noronha
Ovídio Xavier de Abreu