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DECRETO Nº 25.688, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno, que, ao Ministério da Marinha, quer fazer a Prefeitura Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, para a construção da sede da Agência da Capitania dos Portos Fluviais de São Francisco, naquela Cidade.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Sílvio de Noronha

Ovídio Xavier de Abreu