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DECRETO Nº 25.689, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948.

Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto n.º 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos Estatutos do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., com sede nesta Capital, sociedade que opera em crédito real, realizada em Assembléia Geral Extraordinária de 12 de janeiro de 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Ovídio Xavier de Abreu