DECRETO Nº 25.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas à Rêde de Viação Cearense e à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 312, de 27 de julho de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinto milhões de cruzeiros), para completar o pagamento de trinta (30) locomotivas elétricas, tipo Diesel, destinadas à Rêde de Viação Cearense e à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e atender às despesas bancárias decorrentes da abertura do crédito no exterior.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana
Ovídio Xavier de Abreu