DECRETO nº 25.691, de 19 de outubro de 1948.

Aprova projetos e orçamentos para conclusão do trecho ferroviário Apucarana-Guaíra, entre os quilômetros 369 e 664,67465.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 437.079.829,40 (quatrocentos e trinta e sete milhões, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos), os quais com esta baixam, devidamente rubricados, para conclusão do trecho ferroviário Apucarana-Guaíra, entre os quilômetros 369 e 664,67465, correndo a despesa, no presente exercício, à conta da Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-d), do vigente Orçamento, e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que forem concedidos para a obra em aprêço.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana